TJDFT - 0701895-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:43
Outras decisões
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11/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VITORIA LOPES SILVA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701895-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRISTIAN FILLIPI SANTOS SOARES REQUERIDO: VITORIA LOPES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há controvérsia sobre a atuação da ré, em relação à prestação de serviços advocatícios contratados pelo autor, em especial se foram dadas ao autor as orientações jurídicas necessárias sobre o cumprimento de exigências processuais e informadas as consequências dos desdobramentos do processo.
Desse modo, DEFIRO o pedido de produção de prova oral formulado pela ré (ID236132765).
Concedo às rés o prazo de 5 (cinco) dias para oferta do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Após, designe-se data para audiência de instrução.
Deverá a parte ré se atentar para a regra de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:16
Outras decisões
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21/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/05/2025 14:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:37
Outras decisões
-
30/04/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/04/2025 15:33
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:26
Outras decisões
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04/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/04/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 23:41
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 23:09
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 22:19
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:51
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:51
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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