TJDFT - 0702975-05.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:32
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
23/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702975-05.2025.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ADEMILSON MARTINS ALVES S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
No transcorrer do processo, a parte autora manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, pugnando por sua desistência.
DECIDO.
Não há óbice ao pedido de desistência, uma vez que o réu ainda não foi citado (neste procedimento a citação depende do cumprimento da liminar), sendo desnecessária sua anuência.
Ademais, nos termos do art. 485, § 5º, do CPC, a desistência pode ser apresentada a qualquer momento, desde que antes da sentença.
ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor. 2) Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3) Sem honorários.
Custas pelo desistente. 4) Não houve restrição junto ao sistema RENAJUD.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
21/07/2025 16:31
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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21/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 14:42
Recebidos os autos
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22/06/2025 14:42
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 02:31
Recebidos os autos
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10/06/2025 02:31
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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