TJDFT - 0703298-10.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/09/2025 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703298-10.2025.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: JOSE ALBANO MADUREIRA D E C I S Ã O Tratando-se de relação de consumo, é entendimento já pacificado junto a esse E.
TJDFT que o Juízo competente para análise de questões daquela advindas é do domicílio da parte consumidora, independentemente do fato de o imóvel em questão ser localizado na presente circunscrição.
Bem por isso, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Encaminhem-se os autos independentemente de preclusão.
Intime-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
21/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:30
Declarada incompetência
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21/07/2025 16:30
Outras decisões
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21/07/2025 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:04
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:11
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/06/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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