TJDFT - 0705122-27.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0705122-27.2023.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CEZAR AUGUSTO BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar infração penal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340/06.
O Órgão Ministerial arquivou o feito por falta de justa causa, por entender faltarem elementos suficientes para a instauração de processo criminal (ID 237641598).
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento das ADI 6298-DF, 6299-DF, 6300-DF e 6305-DF, atribuiu interpretação ao art. 28 do Código de Processo Penal para determinar que compete ao Ministério Público, como titular da ação penal, dentro de sua autonomia e independência, determinar o arquivamento do inquérito policial, cabendo ao Magistrado, submeter a matéria à revisão caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato de arquivamento, o que não é a hipótese dos autos.
Arquivem-se os autos.
Proceda a Secretaria às comunicações e anotações necessárias.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2025 07:33
Recebidos os autos
-
28/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 07:33
Determinado o Arquivamento
-
23/06/2025 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 18:46
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
29/05/2025 13:39
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
29/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 11:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
15/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:47
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 16:23
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:50
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
07/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704950-11.2025.8.07.0019
Em Segredo de Justica
Antonio da Silva de Aquino Junior
Advogado: Jean Carlos de Souza Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 12:27
Processo nº 0702980-09.2025.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 6 Etapa - Q...
Tatiane Nascimento Ferreira
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 23:12
Processo nº 0719117-69.2025.8.07.0007
Olga Patricia Amorim Lima
Nicolly Marinho do Nascimento
Advogado: Fernanda da Costa Veloso Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 17:25
Processo nº 0709904-06.2025.8.07.0018
Leonice Borges dos Santos Castro
Distrito Federal
Advogado: Daniela de Castro Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 17:29
Processo nº 0747221-29.2024.8.07.0000
Angela Maria de Morais Santana
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Ariel Gomide Foina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 15:00