TJDFT - 0704950-11.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:53
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:53
Concedida a medida protetiva Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio (art. 22, VII)
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16/07/2025 09:53
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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15/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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14/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
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08/07/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0704950-11.2025.8.07.0019 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: ANTONIO DA SILVA DE AQUINO JUNIOR DECISÃO Trata-se de pedido de fixação de cautelar de monitoração eletrônica (DMPP) formulado pelo Ministério Público em desfavor de Antônio da Silva de Aquino Junior em razão do descumprimento das medidas protetivas (ID 239996563), com pedido de acompanhamento pela equipe PROVID PMDF.
A Defesa de Antônio apresentou petição de ID 240936327 em que alega que a vítima entra em contato com o agressor.
Pede a revogação de medidas protetivas e “extinção do feito” “de forma liminar”.
Decido.
O IP 0700396-39.2025.8.07.0017 já foi arquivado.
As medidas protetivas respectivas (0700395-54.2025.8.07.0017) foram mantidas em vigor pelo prazo de 6 meses, ou seja, até 26/07/2025.
Até o momento não foi distribuído o IP relacionado a esta MPU (Ocorrência Nº: 5.778/2025-0 – 27ª DP).
Foram concedidas novas medidas protetivas (ID 239717128) em razão dos novos fatos informados pela vítima, que teriam ocorrido no dia 12/06/25.
Chama atenção que, após o deferimento das medidas protetivas e ainda sob sua vigência (0700395-54.2025.8.07.0017), vítima e agressor estavam em um bar, dando a impressão de que estavam juntos.
O Ministério Público tentou contato com a vítima para elucidar questão, sem sucesso (ID 239996564).
Desta forma, penso ser prematura a decisão de monitoração eletrônica do agressor, pois não estaria em efetivo descumprimento de protetivas, já que estaria junto com a vítima em um bar no dia 12/06/25 e ali teria havido uma nova discussão.
O número de telefone da vítima informado nos autos é o 99885-1381.
Não há qualquer informação no processo que ligue o número 9229 3455 (indicado no ID 240936327) à vítima.
Da mesma forma, quanto ao número indicado na suposta petição inicial (9625 7952) e que teria tentado contato com o requerido.
Em pesquisa processual, sequer encontrei ação cível distribuída na Vara Cível do Riacho Fundo.
Desta forma, não vislumbro que a vítima esteja a tentar contato com o agressor (ao menos, pelos documentos juntados pela Defesa).
Indefiro, por ora, pedido de monitoração eletrônica do acusado.
Defiro acompanhamento da vítima pela equipe PROVID PMDF.
Aguarde-se participação das partes no GAV (dias 8 - vítima 61) 99885-1381 e dia 9/7/25 - ofensor) e subsequente relatório.
Oriento fortemente as partes a que comparecam no encontro de acolhimento, para que possam ter esclarecimentos a respeito da dinâmica da violência.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (registrado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2025 08:02
Recebidos os autos
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28/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 08:02
Concedida a medida protetiva Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento
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28/06/2025 08:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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27/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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16/06/2025 19:48
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:47
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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16/06/2025 19:47
Determinado o arquivamento definitivo
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16/06/2025 19:47
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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16/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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16/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2025 18:33
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:33
Declarada incompetência
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13/06/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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