TJDFT - 0720241-02.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 18:03
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 03:57
Decorrido prazo de SO FITAS INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 14:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/07/2025 13:05
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:05
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SO FITAS INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:20
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720241-02.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SO FITAS INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA.
REQUERIDO: REI DAS UTILIDADES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar, juntando Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, o seu enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, conforme Enunciado 135 do FONAJE.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 30 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
30/06/2025 13:07
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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