TJDFT - 0707099-92.2025.8.07.0014
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707099-92.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: MHL MANUTENCAO ELETRICA PREDIAL LTDA CERTIDÃO Informo abaixo o(s) endereço(s) já diligenciado(s) sem sucesso nestes autos: MHL MANUTENCAO ELETRICA PREDIAL LTDA, CNPJ: 11.***.***/0001-45 * SIA Quadra 4-C, 00454, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-045 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 250288614); * [email protected]; Telefone: (61) 9 8447-1390 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 250288614).
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 16:45:42.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
17/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
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17/09/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Mantenho a petição de id 245536833 em sigilo, com acesso apenas à partes e seus procuradores.
Analisando os autos, observa-se que o pedido monitório se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, do CPC.
Consoante previsão legal do art. 701, § 2º, do CPC, caso não haja pagamento nem apresentação de embargos, o documento apresentado será constituído de pleno direito em título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade, seguindo-se os atos executivos independente de nova intimação.
Assim, cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Fica ressaltado que manifestações nos autos deverá(ão) ser apresentada(s) por patrono regularmente constituído.
Caso haja necessidade de pesquisa de endereço, citação por carta precatória ou por edital, ficam desde já deferidas.
Em caso de citação por edital, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, devendo a Secretaria observar a devida publicação e a remessa dos autos à Curadoria Especial, na hipótese de revelia.
Atente-se que, em caso de revelia, além da conversão automática do procedimento em executivo, será acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o montante devido.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
No mesmo prazo, o(s) Réu(s) poderá(ão) propor o parcelamento na forma do art. 701, § 5º c/c art. 916, ambos do CPC.
Apresentados embargos, segue-se pelo rito comum.
Cumprida a obrigação, dê-se vista ao Autor para manifestação.
Em caso de inércia, certifique-se e altere-se o rito para cumprimento de sentença.
Após, ao Credor para juntar aos autos planilha atualizada do débito (montante devido acrescido de 10% dos honorários advocatícios), em seguida, promova-se os atos de constrição.
I. -
08/08/2025 13:31
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:31
Outras decisões
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07/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/07/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:14
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:14
Declarada incompetência
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22/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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