TJDFT - 0714297-25.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de REGIS GURLAN DE AZEVEDO DOURADO em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714297-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIS GURLAN DE AZEVEDO DOURADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido da parte autora.
Designo o dia 09 de setembro de 2025 às 10h, para realização do exame médico, no consultório localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.022-1, BRASÍLIA - DF, com o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, Dra.
GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS.
Em se tratando de processo com adesão ao Juízo 100% digital, intime-se a parte autora pessoalmente por meio eletrônico (whatsapp e/ou e-mail), advertindo-a de que sua ausência sem motivo justo e devidamente comprovado nos autos, será considerada como desistência da prova, bem como poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação das sanções do art. 77, §2º do CPC.
Caso não haja tal adesão, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora, nos termos acima expostos, a ser cumprido por oficial de justiça, exceto em se tratando de comarcas distintas e não contíguas, caso em que a intimação deverá ocorrer por meio de carta com aviso de recebimento.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
18/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
18/05/2025 14:12
Outras decisões
-
18/05/2025 14:12
Nomeado perito
-
05/05/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2025 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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