TJDFT - 0706058-90.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:32
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
21/08/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RENATA PATRICIA DE FREITAS BENJAMIM em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706058-90.2025.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATA PATRICIA DE FREITAS BENJAMIM EMBARGADO: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em primeiro lugar, recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a falta de garantia do juízo da execução, exigência do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
A exigência não comporta exceção no caso concreto.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução ou processo associado. 2.
Intime-se para impugnação no prazo legal. 3.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos por fim conclusos para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito). 4.
Os autos devem ser conclusos diretamente para sentença se não houver pedido de produção de prova pericial ou oral.
Cumpra-se.
GUARÁ, 21 de julho de 2025 17:37:46.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
21/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:38
Indeferido o pedido de RENATA PATRICIA DE FREITAS BENJAMIM - CPF: *54.***.*30-63 (EMBARGANTE)
-
21/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:40
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:40
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 09:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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