TJDFT - 0709691-91.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 21:25
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:25
Outras decisões
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28/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2025 17:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709691-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D' COLAR GRAFICA E ETIQUETAS LTDA - ME, LUANA MAGALHAES DE ALMEIDA REU: 3EX COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 13:29:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 21:36
Recebidos os autos
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14/08/2025 21:36
Outras decisões
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14/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2025 11:38
Juntada de Petição de impugnação
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18/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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09/07/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:47
Outras decisões
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03/06/2025 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 19:36
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:36
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/05/2025 19:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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