TJDFT - 0809182-20.2024.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/09/2025 00:01
Juntada de Petição de petição - sigilosa
-
07/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0809182-20.2024.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: SILMARA MARIA DE MOURA CARVALHO RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ECONOMICO S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ECONLEASING EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, CURY E DOMINGOS LTDA - EPP, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para iniciar o processo de superendividamento, a parte interessada deve apresentar uma petição inicial, conforme os requisitos dos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), pois se trata de um procedimento contencioso.
Dessa forma, intime-se a parte para que entregue a petição inicial dentro do prazo fixado na decisão de ID 243945357.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
04/08/2025 10:40
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:40
Outras decisões
-
30/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/07/2025 03:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:01
Homologada a Transação
-
02/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/07/2025 08:48
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 08:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
02/07/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de CURY E DOMINGOS LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ECONOMICO S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ECONLEASING EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:57
Publicado Notificação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:57
Publicado Notificação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:59
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 08:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
15/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:55
Outras decisões
-
06/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de CURY E DOMINGOS LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de ECONOMICO S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ECONLEASING EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:38
Outras decisões
-
14/03/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SILMARA MARIA DE MOURA CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 19:50
Recebidos os autos
-
03/03/2025 19:50
Outras decisões
-
24/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SILMARA MARIA DE MOURA CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de SILMARA MARIA DE MOURA CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:03
Outras decisões
-
10/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de SILMARA MARIA DE MOURA CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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