TJDFT - 0708384-09.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708384-09.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, VERTICAL SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ED SOPHIA LTDA, FRANCISCO RONI DA ROSA, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR DESPACHO O(A) advogado(a) da parte requerente/requerida comunica a renúncia ao mandato.
No entanto, a renúncia não tem efeitos, pois não há notificação da ciência inequívoca da parte.
O(A) advogado(a), consoante o artigo 112 do CPC, “caput” e §1º, poderá a qualquer tempo, renunciar ao mandato.
No entanto, para que a renúncia produza efeitos e libere o renunciante de seu dever de representar a parte, deverá notificar a parte para que essa nomeie sucessor.
Durante os 10 (dez) dias seguintes à cientificação, o(a) advogado(a) continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
No caso em tela, a petição que comunica a renúncia do(a) advogado(a) da parte requerente/requerida não veio acompanhada de documento hábil que comprove a prévia notificação do mandante com sua ciência inequívoca, de maneira que não poderá o(a) advogado(a) liberar-se do múnus processual de continuar representando a parte.
Senão vejamos: Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0708314-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JAQUELINE DE SANTANA REIS APELADO: IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA, HOSPITAL ANCHIETA LTDA D E S P A C H O O advogado NILSON JOSÉ FRANCO JÚNIOR, patrono da apelada IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA, comunica a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado juntando e-mails de notificação de rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios (ids 64731028, 64731029 e 64731031) e ata notarial contendo mensagens de Whatsapp (id 64778021).
Contudo, quanto aos e-mails enviados, não consta qualquer resposta.
Por sua vez, quanto às mensagens de Whatsapp, verifica-se tão somente troca de áudios informando acerca da falta de pagamento dos serviços advocatícios contratados e respostas contendo promessas de pagamento.
Assim, referidos meios não atendem satisfatoriamente aos parâmetros previstos na legislação, não sendo, em princípio, hábeis a comprovar a efetiva ciência inequívoca da parte quanto à renúncia do mandato.
Nesse sentido, já decidiu esta 5ª Turma Cível: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
NOTIFICACAÇÃO VIA WHATSAPP.INEFICÁCIA.
RESPONSABILIDADE DE REPRESENTAÇÃO SUBSISTENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 112 do Código de Processo Civil, O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. 2 - O Código de Processo Civil não prevê, como forma de intimação, a utilização do aplicativo de mensagens WHATSAPP, de forma que se afigura ineficaz a iniciativa de intimação do Autor da ação subjacente acerca da renúncia do mandato levada a efeito pelos Agravantes.
Por conseguinte, os Agravantes continuam a representar o seu Constituinte enquanto não notificá-lo validamente para que constitua sucessor.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1315766, 07429631520208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 10/2/2021, publicado no DJE: 19/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, revelam-se, por ora, ineficazes as notificações de renúncia encaminhadas à parte via e-mail sem resposta e por Whatsapp, de modo a permanecer o advogado a representar a parte outorgante até que regularize e comprove a efetiva notificação da renúncia a sua cliente, observado o prazo processual pertinente (art. 112, § 1º, CPC), ou até que esta venha a outorgar procuração ao novo patrono, a fim de evitar eventual prejuízo à sua defesa.
De modo a evitar tumulto processual desnecessário, atente-se o advogado que a notificação de renúncia ao mandato deve estar acompanhada de prova da ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia (art. 112, CPC).
Assim, nada a prover.
Mantenha-se em pauta.
Brasília-DF, 4 de outubro de 2024.
ANA CANTARINO Relatora (TJ-DF 07083149520238070007, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 09/10/2024).
Ademais, como dito, o(a) advogado(a) renunciante, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação, continuará a representar o mandante, quando necessário para lhe evitar prejuízo (§ 1º do art. 112 do CPC).
Feitas essas considerações, desde logo, fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte requerente/requerida para comprovar a prévia notificação de seu mandante com sua ciência inequívoca, sob pena de ineficácia do ato de renúncia e possível responsabilidade pelos prejuízos processuais que a parte possa ter nos 10 (dez) dias subsequentes à notificação (art. 688 do CC/02, c/c § 1º do art. 112 do NCPC).
Publique-se, Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 14:49:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 20:52
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:50
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2023 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 05:27
Processo Desarquivado
-
26/07/2022 16:38
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:09
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
02/04/2022 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2022 18:45
Desentranhado o documento
-
02/04/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 22:20
Recebidos os autos
-
23/03/2022 22:20
Outras decisões
-
23/03/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/03/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 19:46
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
06/02/2022 20:38
Recebidos os autos
-
06/02/2022 20:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
02/12/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 13:22
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO LOUREIRO DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de VERTICAL SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ED SOPHIA LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/09/2021 07:07
Mandado devolvido dependência
-
02/09/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 00:07
Recebidos os autos
-
27/08/2021 00:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 21:45
Recebidos os autos
-
05/07/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 22:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 14:47
Desentranhamento
-
06/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
04/04/2021 18:07
Recebidos os autos
-
04/04/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 19:05
Recebidos os autos
-
12/03/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 19:55
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
19/02/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:47
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:49
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 09:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/02/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 13:07
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 20:09
Recebidos os autos
-
31/01/2020 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2020 21:53
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 16:46
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 12:39
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2019 08:07
Publicado Despacho em 05/11/2019.
-
05/11/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 12:54
Recebidos os autos
-
31/10/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 02:54
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/09/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 08:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/09/2019 15:18
Recebidos os autos
-
18/09/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2019 15:37
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 12/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 06:53
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
05/09/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 15:41
Recebidos os autos
-
02/09/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 17:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/08/2019 17:55
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 26/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 03:07
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 05:36
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 16:59
Recebidos os autos
-
07/08/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 14:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/08/2019 10:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2019 19:03
Recebidos os autos
-
05/08/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 09:03
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 15:07
Recebidos os autos
-
12/07/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2019 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2019 03:12
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 12:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/06/2019 17:16
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 11:40
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 11/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 06:48
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 18:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2019 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2019 12:02
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 11/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 03:09
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 19:11
Recebidos os autos
-
08/02/2019 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2019 16:25
Transitado em Julgado em 25/01/2019
-
28/01/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 04:24
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 25/01/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 09:38
Publicado Sentença em 05/12/2018.
-
05/12/2018 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 19:02
Recebidos os autos
-
03/12/2018 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2018 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2018 17:43
Recebidos os autos
-
18/10/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2018 03:49
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 14/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 17:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2018 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2018 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 16:01
Publicado Certidão em 21/06/2018.
-
21/06/2018 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 19:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2018 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 16:41
Recebidos os autos
-
07/05/2018 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/05/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 03:20
Publicado Decisão em 18/04/2018.
-
17/04/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 17:46
Recebidos os autos
-
11/04/2018 17:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2018 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/04/2018 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2018 17:05
Recebidos os autos
-
04/04/2018 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
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03/04/2018 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/04/2018 18:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2018 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2018 20:16
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/03/2018 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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