TJDFT - 0703613-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:29
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:29
Deferido o pedido de LEONARDO MOREIRA PAES - CPF: *10.***.*55-72 (INVENTARIANTE).
-
08/09/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:13
Indeferido o pedido de MARIA ANTONIETA MOREIRA PAES - CPF: *05.***.*15-49 (REQUERENTE)
-
16/07/2025 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 10:13
Deferido o pedido de LEONARDO MOREIRA PAES - CPF: *10.***.*55-72 (INVENTARIANTE).
-
15/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 14:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2025 12:07
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA MOREIRA PAES em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA MOREIRA PAES em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703613-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
17/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2024 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:44
Deferido o pedido de LEONARDO MOREIRA PAES - CPF: *10.***.*55-72 (INVENTARIANTE).
-
09/09/2024 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703613-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar quanto à petição de ID209917818, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 02/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 04:18
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703613-98.2022.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA ANTONIETA MOREIRA PAES - CPF/CNPJ: *05.***.*15-49, LEONARDO MOREIRA PAES - CPF/CNPJ: *10.***.*55-72, FERNANDA MOREIRA PAES - CPF/CNPJ: *20.***.*94-15, HELIO RAMOS PAES - CPF/CNPJ: *04.***.*46-15 e LEONARDO MOREIRA PAES - CPF/CNPJ: *10.***.*55-72, MARIA ESTELA MOREIRA PAES - CPF/CNPJ: *58.***.*84-49, DESPACHO Trata-se de Arrolamento Comum dos bens deixados por MARIA ESTELA MOREIRA PAES.
Na Petição, ID 204250797, a parte inventariante informou que recebeu proposta de compra do imóvel inventariado e requereu autorização para venda.
Após, em ID 204445152, requereu autorização para venda do automóvel inventariado pelo valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
A herdeira Maria Antonieta, por sua vez, se manifestou em ID 204677940, pugnando pela autorização da venda do imóvel inventariado e requerendo a adjudicação do automóvel inventariado para que passe a constar no seu quinhão da herança. É o breve relato do necessário.
Decido.
Incialmente, antes de deliberar acerca da alienação do imóvel inventariado ou acerca da alienação ou adjudicação do automóvel inventariado, determino que: a) o inventariante seja intimado para anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, 3 (três) avaliações mercadológicas do imóvel terreno urbano de nº 19 da quadra C - Jardim Taquaral – Cidade de Pirenópolis - GO (elaboradas por corretores diferentes); b) que seja expedido mandado de avaliação judicial do automóvel VW/SPACEFOX, placa NFA 1439, Renavam *08.***.*01-66, ano 2006/2007.
Cientifique-se a parte inventariante para que promova contato com o Oficial de Justiça responsável pela execução da diligência após a distribuição do respectivo mandado (o que pode ser conferido em https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/), a fim de viabilizá-la.
Após, retorne-me concluso.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/07/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 08:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/07/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703613-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar quanto à petição de ID201629808, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703613-98.2022.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, em cumprimento a r. decisão ID 200236944.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:20
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:20
Deferido o pedido de LEONARDO MOREIRA PAES - CPF: *10.***.*55-72 (INVENTARIANTE).
-
14/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Arrolamento Comum dos bens deixados por MARIA ESTELA MOREIRA PAES, falecida em 18/03/2016.
Na última manifestação da parte inventariante, foi anexado aos autos comprovantes de quitação de débitos do espólio.
Vieram os autos à conclusão.
Decido. 1) Da necessidade de regularização da representação processual do Espólio de Hélio Ramos Paes.
Considerando que o meeiro faleceu durante o curso do presente processo de inventário, necessário se faz a regularização da representação processual de seu espólio.
Nesse sentido, determino a intimação do inventariante para que anexe aos autos procuração em nome do Espólio de Hélio Ramos Paes devidamente assinada por LEONARDO MOREIRA PAES representante do espólio na condição de inventariante.
Ato contínuo, tendo em vista o falecimento do Sr.
Hélio, determino à Secretaria que desvincule a prioridade de tramitação referente a pessoa maior de 80 (oitenta) anos. 2) Do pedido de gratuidade da justiça.
A análise do pedido de justiça gratuita foi postergada, nos termos da Decisão, ID 132360551, para após a consolidação do patrimônio do espólio.
Posto isso, defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do espólio de MARIA ESTELA MOREIRA PAES.
Anote-se. 3) Da necessidade de pagamento de débitos do espólio.
Nas certidões de ID’s 138186002 e 138186003, foi informado a existência de débitos fiscais, perante a Fazenda Pública do Distrito Federal, em nome da inventariada.
Anoto que em processo de inventário é imprescindível a quitação dos débitos do espólio para após, caso reste patrimônio, ser realizada a partilha.
Assim, determino que o inventariante apresente plano de pagamento dos referidos débitos, havendo a possibilidade de promover o parcelamento dos referidos débitos para emissão de certidão negativa com efeitos positivos, que não obsta a homologação do feito, desde que os herdeiros se comprometam a honrar o parcelamento, nos limites de seus quinhões. 4) Da ausência de documentos essenciais ao deslinde do feito.
Compulsando os autos, foi verificada a ausência de documentos fundamentais ao deslinde do feito, neste sentido, determino a juntada, dos documentos a seguir expostos: a) Cópia do RG e CPF da autora da herança; b) Certidão negativa de débitos do veículo inventariado; c) CRLV do veículo inventariado (emitida em 2024); d) Certidão negativa trabalhista de âmbito nacional (cadastro nacional de devedores trabalhistas). 5) Da necessidade de apresentação de Esboço de Partilha.
Determino que a parte inventariante apresente Esboço de Partilha.
Destaco que deverá o inventariante discriminar a partilha adequadamente, seja em percentual, seja em fração, observada a impossibilidade de discriminá-la em dízimas (na hipótese de percentual), bem como corrigir o valor atribuído à causa, caso necessário. 6) Dispositivo: Nos termos do exposto, deverá o inventariante dar cumprimento aos itens 1, 3, 4 e 5 desta Decisão, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ESTELA MOREIRA PAES - CPF: *58.***.*84-49 (INVENTARIADO(A)).
-
23/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703613-98.2022.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, conforme determinado na r. decisão ID 189550480.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
17/04/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 16/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA MOREIRA PAES em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Nesta data, tendo em vista que a petição ID 189408428 não informa os dados bancários, fica a parte Inventariante INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar os dados bancários ou PIX - CPF para a expedição do respectivo alvará eletrônico, conforme determinado na r. decisão ID 189550480 -
20/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Nesta data, tendo em vista que a petição ID 189408428 não informa os dados bancários, fica a parte Inventariante INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar os dados bancários ou PIX - CPF para a expedição do respectivo alvará eletrônico, conforme determinado na r. decisão ID 189550480 -
13/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:56
Deferido o pedido de LEONARDO MOREIRA PAES - CPF: *10.***.*55-72 (INVENTARIANTE).
-
11/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
10/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703613-98.2022.8.07.0016 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, conforme r. despacho ID 185586838.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 04/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703613-98.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA ANTONIETA MOREIRA PAES - CPF/CNPJ: *05.***.*15-49, LEONARDO MOREIRA PAES - CPF/CNPJ: *10.***.*55-72, FERNANDA MOREIRA PAES - CPF/CNPJ: *20.***.*94-15 e HELIO RAMOS PAES - CPF/CNPJ: *04.***.*46-15, MARIA ESTELA MOREIRA PAES - CPF/CNPJ: *58.***.*84-49, DESPACHO Compulsando os autos do inventário de HELIO RAMOS PAES, processo PJe nº 0742653-98.2023.8.07.0001, verifico que o herdeiro LEONARDO MOREIRA PAES foi nomeado herdeiro naqueles autos.
Neste sentido, determino à Secretaria para que retifique a autuação devendo constar o citado herdeiro como representante legal do espólio de HELIO RAMOS PAES nos presentes autos.
Em atenção a certidão positiva de débitos anexada em ID 185304212, determino ao inventariante que diligencie perante a prefeitura de Pirenópolis – Goiás, objetivando obter o valor atualizado dos débitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703613-98.2022.8.07.0016 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, em cumprimento ao r. despacho ID 180243592.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 30/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 22:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 08:02
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:00
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:33
Indeferido o pedido de LEONARDO MOREIRA PAES - CPF: *10.***.*55-72 (INVENTARIANTE)
-
16/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703613-98.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA ANTONIETA MOREIRA PAES - CPF/CNPJ: *05.***.*15-49, LEONARDO MOREIRA PAES - CPF/CNPJ: *10.***.*55-72, FERNANDA MOREIRA PAES - CPF/CNPJ: *20.***.*94-15 e HELIO RAMOS PAES - CPF/CNPJ: *04.***.*46-15, MARIA ESTELA MOREIRA PAES - CPF/CNPJ: *58.***.*84-49, DESPACHO Em atenção a manifestação do inventariante, ID 168332299, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se o inventariante para dar andamento ao feito.
Diligências legais.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703613-98.2022.8.07.0016 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 29/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:48
Publicado Portaria em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:40
Expedição de Portaria.
-
11/04/2023 08:26
Expedição de Alvará.
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:55
Deferido o pedido de LEONARDO MOREIRA PAES - CPF: *10.***.*55-72 (INVENTARIANTE).
-
28/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/03/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:49
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:49
Outras decisões
-
14/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:09
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 12:24
Juntada de portaria
-
15/02/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
14/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 17:35
Juntada de portaria
-
13/11/2022 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA PAES em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 12:33
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:17
Juntada de portaria
-
18/10/2022 13:29
Expedição de Termo.
-
13/10/2022 14:12
Juntada de portaria
-
11/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
30/09/2022 13:53
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
30/08/2022 14:03
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/08/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
12/08/2022 14:24
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:52
Expedição de Termo.
-
28/07/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:12
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2022 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/07/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
23/06/2022 13:40
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/06/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:51
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:09
Juntada de portaria
-
13/05/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 02:22
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:31
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 13:40
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/04/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:53
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
18/03/2022 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2022 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA MOREIRA PAES em 09/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA MOREIRA PAES em 17/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
03/02/2022 15:09
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:48
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
24/01/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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