TJDFT - 0716727-41.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716727-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN TAVARES SANTOS REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
12/09/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:17
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716727-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN TAVARES SANTOS REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 241495898, transitou em julgado em 28/07/2025.
Conforme determinado na referida sentença, procedo a intimação do réu do trânsito em julgado da sentença, na forma do art. 331, §3º do CPC, no prazo de 2 dias.
Após, remetam-se os autos à CONTADORIA JUDICIAL com vistas a apurar eventuais custas processuais finais LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 18:37
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de JONATHAN TAVARES SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:26
Recebidos os autos
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02/07/2025 22:26
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:24
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JONATHAN TAVARES SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 03/06/2025 18:50.
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04/06/2025 03:23
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 03/06/2025 18:00.
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04/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:41
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 17:51
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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28/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
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28/05/2025 04:13
Recebidos os autos
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28/05/2025 04:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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28/05/2025 03:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 03:00
Recebidos os autos
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28/05/2025 03:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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28/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/05/2025 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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