TJDFT - 0714940-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/09/2025 11:39
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
15/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 08:09
Juntada de consulta renajud
-
10/09/2025 20:58
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:58
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714940-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CARLA FERREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da cessão de crédito noticiada, defiro a substituição do polo ativo por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO – PADRONIZADOS NPL II.
Cadastre-se observando-se os dados constantes da petição retro e petição de Id 240987178 e anexos.
No mais, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 10:49:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
31/08/2025 16:45
Outras decisões
-
27/08/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714940-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CARLA FERREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id 240987178 ante a ausência de documento que comprova a cessão do credito.
No mais, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 09:42:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:16
Recebidos os autos
-
26/08/2025 00:16
Outras decisões
-
22/08/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714940-57.2024.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/07/2025 22:05
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 21:04
Mandado devolvido redistribuido
-
24/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:15
Juntada de consulta renajud
-
23/09/2024 07:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:11
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:25
Declarada incompetência
-
13/08/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2024 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:02
Declarada incompetência
-
17/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729233-55.2025.8.07.0001
Antonia Marcia Parente Valentim
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 15:11
Processo nº 0713216-81.2025.8.07.0020
Jurandir Silva Rego
Bradesco Saude S/A
Advogado: Leonardo Otaviano dos Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2025 00:30
Processo nº 0711313-17.2025.8.07.0018
Eliane de Fatima Torres
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 14:46
Processo nº 0739767-58.2025.8.07.0001
Venedis de Souza Ferraz Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos Antonio dos Santos Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 15:58
Processo nº 0740983-54.2025.8.07.0001
Djanete da Silva Pires Santos
Inss
Advogado: SHAO Lin Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 20:43