TJDFT - 0729233-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729233-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2025 10:46:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 18:49
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:41
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:20
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729233-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 13:48:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 20:32
Recebidos os autos
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14/08/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2025 23:33
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:55
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM - CPF: *43.***.*02-15 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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05/06/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:52
Declarada incompetência
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04/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/06/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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