TJDFT - 0732287-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732287-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REJANE SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
01/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:59
Outras decisões
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04/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/07/2025 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/07/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 15:22
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:22
Declarada incompetência
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732287-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: REJANE SILVA DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, no polo passivo da demanda, consta como parte o Distrito Federal, pessoa jurídica de direito público.
Assim, ante a incompetência absoluta deste Juízo para processamento do feito, nos termos do art. 26, inciso I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, redistribuam-se os autos em favor de uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/07/2025 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 18:48
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:48
Outras decisões
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23/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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20/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/06/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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