TJDFT - 0705030-02.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum José Dilermando Meireles 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103 - 5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O Dr.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, DETERMINA ao senhor oficial de justiça que, nos autos da Ação: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288), processo n° 0705030-02.2025.8.07.0010, incidência penal: : Autor(es): ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA Réu(s): IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO e outros CITE o(a): Querelado: RAPHAEL D MARZZO NASCENTES COELHO - CPF: *49.***.*76-91 (QUERELADO), nascido aos 02/03/1992, filho de e de VALESCA NASCENTES COELHO ; Endereço: Quadra 10, lote 16, Valparaiso I - Etapa E, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72876-550, Telefone(s): (61) 98666-4093, dando-lhe ciência da denúncia, cuja cópia segue em anexo, e INTIME para apresentar Defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, nos termos do art. 396 do CPP.
ADVERTÊNCIAS: 1- Deverá o Oficial de Justiça, no ato da citação e intimação, questionar se o(a) réu(ré) possui advogado(a) constituído(a) (certificando o nome completo e a OAB) ou se o(a) acusado(a) pretende, desde logo, ser defendido(a) pela Assistência Judiciária Gratuita. 2- Caso o(a) acusado(a) não constitua advogado(a) particular, no prazo de 10 (dez) dias, fica, nomeado(a), desde já, Assistência Judiciária, procedendo-se a vista dos autos para apresentação da Defesa escrita em 10 (dez) dias. 3- Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 4- Fica advertido(a) o(a) acusado(a) de que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao(à) acusado(a) apresentar sua manifestação a respeito na Defesa. 5- Deverá o(a) acusado(a) manter seu endereço sempre atualizado em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do artigo 367 do CPP, bem como de eventual imposição de prisão cautelar. 6- Fica autorizado o cumprimento deste mandado em HORÁRIO ESPECIAL, caso entenda necessário. 7 - Ao Sr.
Oficial de Justiça: "em caso de necessidade, requisite-se REFORÇO POLICIAL". 8 - No JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, o acusado deverá informar na sua primeira manifestação no processo.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Confere e subscreve, por determinação do MM.
Juiz de Direito.
FRANCISCO RENNAN CARVALHO FREITAS Servidor Geral Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. *Processo em Segredo de Justiça não poderá ser visualizado por meio do QRCODE acima. -
17/09/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RAPHAEL D MARZZO NASCENTES COELHO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NICOLE MARRY NASCENTES COELHO FIGUEIREDO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:29
Recebida a queixa contra IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO - CPF: *42.***.*53-07 (QUERELADO), LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO - CPF: *55.***.*41-91 (QUERELADO), NICOLE MARRY NASCENTES COELHO FIGUEIREDO - CPF: *42.***.*54-70 (QUERELADO), RAPHAEL
-
08/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
08/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RAPHAEL D MARZZO NASCENTES COELHO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de NICOLE MARRY NASCENTES COELHO FIGUEIREDO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RAPHAEL D MARZZO NASCENTES COELHO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de NICOLE MARRY NASCENTES COELHO FIGUEIREDO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:11
Publicado Certidão de Disponibilização em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
22/07/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705030-02.2025.8.07.0010 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Calúnia (3395) Requerente: ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA Requerido: IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO e outros DESPACHO Em atenção ao pedido de ID 243279354, intime-se o querelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar acerca do acordo de não persecução penal, cabível na hipótese dos autos segundo o entendimento jurisprudencial dominante.
Após, intime-se o representante do Ministério Público para ciência e pronunciamento.
Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 13:38:36.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
21/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
21/07/2025 07:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
18/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/07/2025 19:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 16:45, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
27/06/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 03:51
Decorrido prazo de ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 16:45, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
13/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/05/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 22:04
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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