TJDFT - 0728972-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:10
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728972-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAROLINE ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro prazo suplementar de 5 dias à autora.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 18:48:17.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 13:48
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:30
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728972-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAROLINE ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:57
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/08/2025 16:47
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2025 03:21
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compensação (7709) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0728972-90.2025.8.07.0001 REQUERENTE: KAROLINE ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Decido sobre o pedido de tutela de urgência.
Para que sejam deferidas as tutelas de urgência, necessário estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300, CPC.
A autora requer, em suma, que ações que alega deter do Banco do Brasil sejam utilizadas para pagamento de dívida de terceiro face ao Banco do Brasil.
A matéria, no entanto, demanda evidente dilação probatória, pois há de se saber, antes, se realmente existem essas ações cambiárias, reconhecendo-as o Banco do Brasil, se são liquidáveis, além dos detalhes a respeito da dívida do terceiro que se quer quitar.
Logo, o direito invocado ainda não pode ser considerado de pronto provável, pelo o que o pedido de deferimento de tutela de urgência deve ser indeferido.
Indefiro o pedido Cite-se.
Caso se evidenciem chances de sucesso, a audiência do art. 334, CPC, será designada ao longo do processo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 18:33
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:57
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 14:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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