TJDFT - 0737803-64.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
PRECLUSÃO.
PEQUENA QUANTIDADE.
BALANÇA DE PRECISÃO.
FLAGRÂNCIA DE ATOS DE MERCANCIA.
NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.
TRAFICANTE DE PRIMEIRA VIAGEM.
REFORMA DA DOSIMETRIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta contra sentença condenatória pela prática de tráfico de drogas, consubstanciada na apreensão de pequenas porções de cocaína e maconha, além de instrumentos típicos da traficância (balança de precisão, tesoura com resquícios de droga e dinheiro fracionado).
A Defesa impugna a ausência de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), postula a desclassificação da conduta para o delito de porte para uso pessoal e, subsidiariamente, o reconhecimento do “tráfico privilegiado”.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve preclusão quanto à não propositura do ANPP e se este configura direito subjetivo do réu; (ii) examinar a possibilidade de desclassificação da conduta para o tipo previsto no art. 28 da Lei de Drogas; (iii) analisar acerca da valoração negativa da natureza da droga na primeira fase da dosimetria; (iv) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para aplicação do tráfico privilegiado, com incidência da fração máxima de redução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de impugnação tempestiva à recusa fundamentada do ANPP pelo Ministério Público, somada à inércia da Defesa em questionar a decisão no momento oportuno, acarreta a preclusão da matéria, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP, sendo o instituto prerrogativa ministerial discricionária, não direito subjetivo do investigado. 4.
A pequena quantidade de entorpecentes não afasta a tipificação como tráfico quando presentes elementos objetivos indicativos de mercancia (instrumentos, flagrante de venda, variedade de substâncias, dinheiro fracionado), conforme critérios estabelecidos pelo STF no RE 635.659/2024. 5.
A dosimetria deve observar o binômio indivisível natureza-quantidade da droga (art. 42, Lei nº 11.343/2006), sendo desproporcional a valoração isolada da natureza quando ínfima a quantidade apreendida. 6.
Demonstrados os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (primariedade, bons antecedentes, ausência de dedicação habitual e não integração de organização criminosa), impõe-se o reconhecimento do tráfico privilegiado.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso parcialmente provido.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 28, 33, caput e § 4º, e 42; CPP, art. 28-A, § 14; CP, arts. 59, 33, § 2º, "c", e 44; CF/1988, art. 5º, LIV.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 635659, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Pleno, j. 26.06.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.677.558/SP, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 24.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.726.943/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 12.11.2024; TJDFT, Acórdão 2011699, 0724527-34.2022.8.07.0001, Rel.
Des.
Silvanio Barbosa dos Santos, j. 17.06.2025; TJDFT, Acórdão 1968971, 0725707-17.2024.8.07.0001, Rel.
Des.
Arnaldo Corrêa Silva, j. 13.02.2025. -
10/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:25
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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09/09/2025 13:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:00
Edital
32ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 04/09/2025 ATÉ 11/09/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 4 de setembro de 2025 (quinta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. As solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (13h30), nos termos do artigo 124-A do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0710199-94.2025.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Resistência (3566)Desacato (3573) Polo Ativo ADILSON DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DAYANE CRISTINA GOMES FORTUNA SANTOS - DF75677FABIO DINIZ ROCHA ALVES - DF50108-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0707058-82.2021.8.07.0009 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Receptação (3435)Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa (12334) Polo Ativo NEYVANILSON DE JESUS SILVA SERRA Advogado(s) - Polo Ativo SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA - DF20702-ACLERISTON PEREIRA SOUSA - DF32503-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSTHIAGO GINCARLOS FERREIRA LIMASERGIO VICTOR MACHADO SANTOSCLAUDIO RIBEIRO PAZ DE ARAUJOWENES CARDOSO DOS SANTOSMARCELO NUNES CRUZANTONIO DOMINGOS FERREIRA DE BRITOFABIO BRANO NOLASCO DE LIMAAULERIMAR DIAS DO NASCIMENTOFABIO JUNIO VIRGULINO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL THAYNA FREIRE DE OLIVEIRA - DF65674-ANATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA - DF37679-AFLAVIO TADEU CORSI XIMENES - DF54450-ACLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA - DF29410-AERICA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS - DF64284-A Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAESTRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0705586-29.2024.8.07.0013 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Assunto Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial (12000) Polo Ativo D.
P.
D.
D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "LAVINIA TUPY VIEIRA FONSECA Processo 0718864-30.2024.8.07.0003 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto Qualificado (3417)Crime Tentado (5555) Polo Ativo MANOEL HENRIQUE DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0708215-89.2023.8.07.0019 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto (3416)Receptação (3435)Coação no curso do processo (3580) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RONE ALISSON PEREIRA FARIASKENNEDE COSTA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL NOEMMY STEPHANIE FELIX NOGUEIRA SOUSA - DF53439-A Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA TORRES SUAIDEN Processo 0730925-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo FELIPE ROSA DO BONFIM Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0731228-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo LUCAS VERAS RODRIGUES DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700497-12.2025.8.07.0006 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Crime Tentado (5555) Polo Ativo FILIPE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo -
15/08/2025 16:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2025 20:23
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:05
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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01/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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11/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 02:24
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:37
Recebidos os autos
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16/01/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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14/01/2025 19:57
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/01/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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