TJDFT - 0744725-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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26/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): RALPH SARDENBERG - CPF/CNPJ: *30.***.*47-01, Endereço: SHCES Quadra 1505 Bloco D, 1505 00404 404, Cruzeiro Novo, BRASÍLIA - DF - CEP: 70658-554, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO BUSCA E APREENSÃO Número do Processo: 0744725-87.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Réu: RALPH SARDENBERG DETERMINAÇÕES Descrição do Bem: FIAT/UNO EVOLUTION 1.4, ano 2015/2015, placa PAD2771, Chassi 9BD195A7MF0676293.
Depositário(s): Alessandro Alves De Souza - CPF nº *23.***.*42-00 Igino De Araujo Lima Neto - CPF nº *46.***.*34-15 Mak Delys Alves De Souza - CPF nº *19.***.*21-34 Adriano Cordeiro Mendes - CPF nº *12.***.*83-73 Paulo Pereira Gomes - CPF nº *42.***.*53-49 BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR - CPF nº *04.***.*78-46 Bruno Leandro Da Silva Victor - CPF nº *04.***.*78-46 Erlem Antunes Camargo - CPF nº *99.***.*61-34 Everaldo Da Silva Araujo - CPF nº *08.***.*97-04 Fernanda Barreto Martins - CPF nº *06.***.*03-00 Valter Rodrigues Martins - CPF nº *46.***.*07-53 Humberto Barbosa Pereira De Sousa - CPF nº *80.***.*06-34 JOSE RENATO MILANI BENVINDO - CPF nº *34.***.*67-00 Lirael Felix Ferreira De Sousa - CPF nº *12.***.*94-38 Marco Tulio Barbosa Fonseca - CPF nº *13.***.*68-37 ROGERIO DO NASCIMENTO AZEVEDO - CPF nº *92.***.*56-00 Sanclair Sant'Ana Torres - CPF nº *24.***.*50-91 HEITOR PINHO DE MACENA - CPF nº *25.***.*01-06 WILSON GONCALVES MORAES - CPF nº *49.***.*60-23 LUIZ FELIPPE NOBREGA DE MIRANDA LOPES - CPF nº *11.***.*30-25 ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA A citação somente deverá ser feita se o bem for apreendido.
O bem deverá ser entregue à parte autora ou a um de seus representantes legais, indicados na lista de depositários.
O Oficial ou Oficiala de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e endereço para o onde o bem será levado e se a parte ré foi localizada.
Caso não seja possível realizar a Busca e Apreensão, certificar se a parte ré reside no endereço e sobre o paradeiro do bem.
Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa.
A parte ré, citada com hora, deverá ser advertida de que será nomeada curadora especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h.
Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 dias, contados da apreensão do bem.
Após esse período, a parte autora passará a ser a proprietária definitiva e poderá vender o bem a terceiros.
Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados da apreensão do bem.
O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e peça a restituição da quantia paga a maior.
Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
DECISÃO Celebraram as partes contendoras contrato de mútuo bancário com cláusula de alienação fiduciária em garantia, consoante documento de ID nº 247198797 - Pág. 1/10. À míngua dos requisitos do artigo 189 do CPC, não há que se falar em curso deste feito sob segredo de justiça.
Assim, determino a retirada de tal condição do processo.
Demonstrada a mora da parte ré, conforme documento de ID nº 247198798 - Pág. 1/2.
Presentes, destarte, em cognição preliminar e não exauriente, os requisitos legais de regência, DEFIRO em favor da parte autora a busca e apreensão liminares do bem ofertado em garantia fiduciária e discriminado à fl.3 da petição inicial (ID nº 247196043), qual seja, FIAT/UNO EVOLUTION 1.4, ano 2015/2015, placa PAD2771, Chassi 9BD195A7MF0676293.
Determino, ademais, com fundamento no artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, a anotação de restrição, na base de dados do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo.
Segue relatório.
Cite-se, outrossim, a parte ré, a quem fica facultada a possibilidade de pagar a integralidade da dívida pendente, "ex vi" do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
22/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:05
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/08/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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