TJDFT - 0717755-90.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 14:15
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:29
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717755-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA PATRICIA DE COSTA HELLER, DELANO PRESA LEITOLES REU: ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME, R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2025 07:54:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/08/2025 20:29
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:29
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2025 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
12/08/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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