TJDFT - 0700354-32.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 16:27
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MANAUS AMBIENTAL S.A. em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 11:43
Decorrido prazo de MANAUS AMBIENTAL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EXECUTADO) em 30/07/2025.
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MANAUS AMBIENTAL S.A. em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:04
Indeferido o pedido de MANAUS AMBIENTAL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EXECUTADO)
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21/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/07/2025 13:07
Decorrido prazo de DENY EVANGELISTA DOS SANTOS ARTILES - CPF: *00.***.*10-00 (EXEQUENTE) em 18/07/2025.
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19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DENY EVANGELISTA DOS SANTOS ARTILES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MANAUS AMBIENTAL S.A. em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MANAUS AMBIENTAL S.A. em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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14/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
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09/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:21
Indeferido o pedido de MANAUS AMBIENTAL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EXECUTADO)
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09/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 21:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700354-32.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENY EVANGELISTA DOS SANTOS ARTILES REQUERIDO: MANAUS AMBIENTAL S.A.
DECISÃO Verifica-se que, em que pese a parte ré sustente, na petição de ID 233706021, ter cumprido tempestivamente a obrigação de fazer determinada na Sentença de ID 230869446 (até 15/05/2025), de suspender o fornecimento de água no imóvel do autor (inscrição n° 5446015-8), tem-se que a parte autora se desincumbiu do ônus que lhe competida de confirmar que, até 31/05/2025, a referida obrigação não havia sido cumprida, diante da emissão da fatura de ID 237973159, na referida data.
Desse modo, aplico a totalidade da multa por descumprimento fixada, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo fim da incidência dela ocorreu em 29/05/2025, mas sem prejuízo da restituição, simples, de eventuais valores pagos indevidamente pelo autor e, em dobro, após este prazo.
Reclassifique-se, pois, o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o valor ora fixado.
Após, intime-se a parte devedora para pagamento da quantia acima mencionada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por conseguinte, não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário, atualize-se o débito com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito na constrição, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a penhora de bens, e transcorrido in albis o prazo para impugnação (art. 525 do CPC/2015) ou para se manifestar acerca da penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para anexar aos autos eventuais comprovantes de pagamento realizados, no prazo de 5 (cinco) dias, para restituição. -
16/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:12
Deferido o pedido de DENY EVANGELISTA DOS SANTOS ARTILES - CPF: *00.***.*10-00 (REQUERENTE).
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12/06/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/06/2025 12:42
Decorrido prazo de MANAUS AMBIENTAL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (REQUERIDO) em 11/06/2025.
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MANAUS AMBIENTAL S.A. em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:28
Decorrido prazo de MANAUS AMBIENTAL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (REQUERIDO) em 29/05/2025.
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16/05/2025 16:19
Decorrido prazo de MANAUS AMBIENTAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MANAUS AMBIENTAL S.A. em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:40
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/03/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/03/2025 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/03/2025 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:17
Recebidos os autos
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19/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 17:11
Juntada de Petição de intimação
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07/01/2025 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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