TJDFT - 0720079-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720079-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME EXECUTADO: GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da parte executada, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 238607793, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Esclareço que não basta a mera menção aos IDs constantes dos autos, é necessário que o exequente realize a descrição e a associação havidas entre destinatários da comunicação, endereços, IDs diligenciados com seus resultados e, eventualmente, endereços que ainda pendem de diligência, hipótese na qual deverá promover a reiteração da diligência por Oficial de Justiça ou por precatória, caso necessário.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Caso a destinatária da comunicação seja pessoa jurídica, indique endereço de sócio que a represente, para os fins almejados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2025 17:47
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:47
Indeferido o pedido de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2025 23:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720079-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME EXECUTADO: GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI CERTIDÃO Ante diligências infrutíferas, de ordem, intimo o exequente a indicar endereço inédito ou a promover a citação por edital.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 30 de junho de 2025 às 08:25:26 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
30/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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27/06/2025 06:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BENTO, MUNIZ E MONTEIRO - ADVOCACIA S/S - ME em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:47
Outras decisões
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22/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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