TJDFT - 0702481-37.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto no Art. 104- B, do Código de Defesa do Consumidor, DECLARO INSTAURADO o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.
Para tanto, na resposta, deverá o requerido juntar aos autos: a) cópia de todos os contratos firmados com a parte autora. b) demonstrativos da dívida pendente, informando o valor, número de parcelas e datas de vencimentos.
Promovo a citação e intimação dos credores pelo sistema, pois são entidades parceiras cadastradas no sistema PJE, para que, no prazo de 15 dias, juntem os documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar, nos termos do § 2º do dispositivo legal retromencionado.
Atribuo força de mandado/AR à presente Decisão.
Vindo aos autos a resposta do requerido, considere-se o autor, desde já, intimado a se manifestar no prazo de 15 dias.
Por fim, assinalo que, conforme disposição legal, o plano judicial compulsório deve assegurar aos credores, no mínimo: a) o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço b) preverá a liquidação total da dívida em no máximo 5 anos c) primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 dias, contado de sua homologação judicial i. -
07/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
03/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/06/2025 09:30
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
26/06/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MAGNO VIEIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:50
Publicado Notificação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
07/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:52
Outras decisões
-
03/04/2025 21:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
01/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória
-
27/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2025 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 11:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2025 16:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722403-50.2024.8.07.0020
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Railde da Silva Nascimento
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 19:55
Processo nº 0705454-20.2025.8.07.0018
Alberto Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 15:16
Processo nº 0739494-79.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Alberto de Moura
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 17:31
Processo nº 0728295-60.2025.8.07.0001
Erci Salgado Flores
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Paola Pereira Outeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 16:02
Processo nº 0707250-70.2025.8.07.0010
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Bruna Carrijo Gurgel
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 16:40