TJDFT - 0704050-61.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:22
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704050-61.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABA SOUTO INCORPORACOES PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA REU: FGR URBANISMO CENTRO-SUL S/A SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, os embargantes pretendem a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2025 09:24:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de SABA SOUTO INCORPORACOES PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de FGR URBANISMO CENTRO-SUL S/A em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704050-61.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABA SOUTO INCORPORACOES PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA REU: FGR URBANISMO CENTRO-SUL S/A DESPACHO Intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, querendo, exercer o contraditório aos embargos de declaração opostos no feito.
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2025 17:20:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2025 22:20
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/08/2025 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2025 03:23
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704050-61.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABA SOUTO INCORPORACOES PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA REU: FGR URBANISMO CENTRO-SUL S/A DESPACHO O feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 14 de agosto de 2025 17:50:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2025 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/08/2025 20:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/08/2025 03:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2025 02:58
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FGR URBANISMO CENTRO-SUL S/A em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SABA SOUTO INCORPORACOES PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 20:08
Recebidos os autos
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30/07/2025 20:08
Indeferido o pedido de FGR URBANISMO CENTRO-SUL S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-78 (REU)
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25/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:01
Concedida em parte a tutela provisória
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30/06/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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