TJDFT - 0757823-94.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:20
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 14:15
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de LUCIANA MOREIRA FONTENELE em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:44
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2025 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0757823-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MOREIRA FONTENELE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do Juiz(íza) Coordenador(a) deste NUVIMEC, fica mantida a audiência de conciliação designada, pelas seguintes razões expostas pelo(a) magistrado(a): Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não pode ser acolhido o pedido para que este Juízo desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Assinado e datado digitalmente. -
16/06/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:47
Juntada de Certidão
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16/06/2025 20:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 20:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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