TJDFT - 0708853-96.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 18:02
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUZENITA VIEIRA PIRES em 21/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível de Planaltina.
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04/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:48
Indeferida a petição inicial
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04/08/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LUZENITA VIEIRA PIRES em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708853-96.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZENITA VIEIRA PIRES REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor; b) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; c) juntar a apólice do seguro; d) incluir no polo passivo a seguradora; e) modificar o pedido, pois, se pretende a devolução do valor, deve haver a desconstituição do contrato de seguro; f) apresentar planilha, indicando, mês a mês, a data do desconto e o respectivo valor; g) juntar todos os extratos bancários que comprovem os descontos impugnados.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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