TJDFT - 0707872-92.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707872-92.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: KELFENNY FRANCISCO DE ARAUJO DESPACHO O endereço informado na petição de ID 249243722 já foi diligenciado, conforme certidão de ID 240250639.
Fica a parte autora intimada a informar novo endereço para diligência no prazo de 05 (CINCO) DIAS.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2025 10:23:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707872-92.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: KELFENNY FRANCISCO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixei de expedir mandado de BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO, tendo em vista que o(s) endereço(s) informado(s) na Petição de ID 246710391 já foi(ram) diligenciado(s), conforme certidão(ões) do(s) sr.(a) oficial(a) de justiça acostada aos autos de ID. 243599932 (endereço errado/incompleto, necessário indicar a travessa e/ou entrada) .
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora/exequente intimada a informar novo endereço para diligência no prazo de 05 (CINCO) DIAS ou comprovar através de fotografias que o veículo encontra-se no referido endereço.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:19
Outras decisões
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707872-92.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: KELFENNY FRANCISCO DE ARAUJO DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra KELFENNY FRANCISCO DE ARAUJO.
A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de citação infrutífero, mas quedou-se inerte.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
No entanto, observo que a presente ação visa a retomada do veículo, o que já foi efetivado, embora a ré não tenha sido citada, o que permite a extinção do feito sem resolução do mérito.
Por outro lado, em atenção ao princípio da primazia do julgamento do mérito, considerando a natureza satisfativa da liminar já efetiva, determino a pesquisa de endereços da requerida nos sistemas disponíveis.
Promova-se pesquisas de endereços da ré nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Paranoá/DF, 14 de agosto de 2025 15:26:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2025 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2025 20:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 07:19
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de KELFENNY FRANCISCO DE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:44
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 20:42
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:39
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/12/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
27/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
27/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 08:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
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23/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/12/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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