TJDFT - 0751865-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:10
Publicado Edital em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0751865-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO PALESTINO EVENTOS LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCIA DE SOUSA MACHADO FERNANDEZ REPRESENTANTE LEGAL: HARRISON DE SOUSA FERNANDEZ Objeto: Citação de JOAO PALESTINO EVENTOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-69 e ESPÓLIO DE MARCIA DE SOUSA MACHADO FERNANDEZ - CPF/CNPJ: *98.***.*90-72, representante legal HARRISON DE SOUSA FERNANDEZ - CPF/CNPJ: *29.***.*63-20.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 52.096,08 (cinquenta e dois mil e noventa e seis reais e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011 e 5.015-1, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 11:59:05.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/08/2025 11:09
Expedição de Edital.
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13/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:52
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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29/06/2025 15:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 01:28
Juntada de Certidão
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09/06/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/04/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 22:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 19:45
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:45
Outras decisões
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26/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:17
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:17
Outras decisões
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27/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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