TJDFT - 0703541-15.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 18:49
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de PAULA DE PAIVA SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULA DE PAIVA SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703541-15.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULA DE PAIVA SANTOS REQUERIDO: 32.693.978 LUIZ FERNANDO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação eletrônica da empresa requerida.
A PORTARIA GC 34 autoriza, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais.
No entanto, a citação de pessoa jurídica deve ser realizada no endereço do estabelecimento comercial, conforme previsto no art. 18, II da Lei 9.099.
Intime-se, pois, a parte autora para que indique o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:04
Indeferido o pedido de PAULA DE PAIVA SANTOS - CPF: *01.***.*50-26 (REQUERENTE)
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09/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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02/06/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:35
Denegada a prevenção
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14/04/2025 23:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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