TJDFT - 0712477-83.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 23:00
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712477-83.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE SUCUPIRA MORENO EXECUTADO: JANAINA DE ALMEIDA CAFIEIRO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) JANAINA DE ALMEIDA CAFIEIRO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
01/07/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/06/2025 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 19:43
Transitado em Julgado em 15/06/2025
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JANAINA DE ALMEIDA CAFIEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDRE SUCUPIRA MORENO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712477-83.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE SUCUPIRA MORENO EXECUTADO: JANAINA DE ALMEIDA CAFIEIRO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ANDRE SUCUPIRA MORENO em face de EXECUTADO: JANAINA DE ALMEIDA CAFIEIRO.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID. 228124333).
A(s) parte(s), inclusive, já realizou o levantamento da quantia, conforme alvará de transferência de ID 236650865.
Ademais, a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção da presente execução.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Samambaia/DF, domingo, 15 de junho de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8 -
15/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
15/06/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:33
Outras decisões
-
12/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 10:38
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JANAINA DE ALMEIDA CAFIEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JANAINA DE ALMEIDA CAFIEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO RIPARDO MARQUES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GINA KARLA DE LARA BRITO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
04/09/2024 10:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:12
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
27/08/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GINA KARLA DE LARA BRITO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO RIPARDO MARQUES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JANAINA DE ALMEIDA CAFIEIRO em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/07/2024 22:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO RIPARDO MARQUES em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/11/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 21:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 11:54
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:54
Outras decisões
-
06/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO RIPARDO MARQUES em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:46
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:08
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/11/2022 16:44
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de GINA KARLA DE LARA BRITO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO RIPARDO MARQUES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de JANAINA DE ALMEIDA CAFIEIRO em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 22:01
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de JANAÍNA DE ALMEIDA CAFIEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de JANAÍNA DE ALMEIDA CAFIEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO RIPARDO MARQUES em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 17:13
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO RIPARDO MARQUES em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 16:42
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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