TJDFT - 0717027-19.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:16
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:30
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/06/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 19:41
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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23/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717027-19.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: RAIMONNY CECILIA DA SILVA VIEIRA FERREIRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia/DF, sábado, 14 de junho de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
14/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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14/06/2025 11:02
Homologada a Transação
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12/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 22:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 22:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de RAIMONNY CECILIA DA SILVA VIEIRA FERREIRA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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06/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 21:13
Recebidos os autos
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15/11/2024 21:13
Outras decisões
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22/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/10/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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