TJDFT - 0715048-06.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/08/2025 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715048-06.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO COMERCIO Decisão A parte embargante não atendeu integralmente às determinações constantes da decisão de Id. 236959930.
Diante disso, intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, juntando aos autos as peças relevantes do processo de execução, conforme dispõe o art. 914, §1º do CPC, sendo elas: a) o título executivo; b) a memória de cálculo atualizada do débito objeto da execução; c) as procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da parte exequente, considerando que esta será citada por meio do Diário da Justiça Eletrônico – DJe.
Outrossim, deverá ser regularizada a representação processual de Marcelo Granjeiro Quirino, mediante a juntada de nova procuração em que conste a devida identificação do outorgado, visto que o documento apresentado no Id. 242633634 é deficiente nesse aspecto.
O não atendimento das determinações poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital -
07/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 21:57
Recebidos os autos
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04/07/2025 21:57
Outras decisões
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18/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/06/2025 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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