TJDFT - 0739438-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/09/2025 23:55
Juntada de Petição de agravo interno
-
12/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência vindicada.
Intimem-se.
A inicial, quanto ao mais, não está apta ao processamento. -
06/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 17:34
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/07/2025 12:23
Recebidos os autos
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29/07/2025 12:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/07/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/07/2025 23:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:46
Outras decisões
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15/05/2025 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/04/2025 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 15:32
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/02/2025 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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07/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
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20/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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20/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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20/12/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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