TJDFT - 0705950-91.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES
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02/09/2025 14:36
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:36
Outras decisões
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02/09/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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01/09/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 15:41
Apensado ao processo #Oculto#
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15/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 12:32
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:32
Outras decisões
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0705950-91.2025.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: BRUNO DE LIMA OLIVEIRA QUERELADO: ALLANE DA SILVA BARROS OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de queixa-crime ofertada por BRUNO DE LIMA OLIVEIRA em desfavor de ALLANE DA SILVA BARROS OLIVEIRA. É o breve relato.
DECIDO.
A parte querelante emendou a peça acusatória para imputar à querelada a suposta prática do delito de injúria, previsto no art. 140 do CP.
O fato noticiado se enquadra como delito de menor potencial ofensivo, de modo que incide a competência constitucional e legal do Juizado Especial Criminal.
Forte nessas razões, com esteio no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 61 da Lei nº. 9.099/95, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama.
Redistribuam-se os autos, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
08/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/08/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:33
Declarada incompetência
-
25/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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25/07/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:03
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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23/06/2025 06:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 20:19
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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17/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 2ª Vara Criminal do Gama
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15/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:44
Declarada incompetência
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15/05/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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15/05/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
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08/05/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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