TJDFT - 0715532-37.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 16:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            12/07/2025 03:23 Decorrido prazo de ISAN KASSIO GOMES DA SILVA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 03:23 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 02:50 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715532-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: ISAN KASSIO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
 
 Partes bem representadas.
 
 A despeito do que alega o requerido, presentes a legitimidade das partes e o interesse processual.
 
 Será apreciada a contestação válida de ID n. 234414178, apresentada após a apreensão do veículo e citação do réu.
 
 Defiro a gratuidade judiciária ao requerido.
 
 Nada a prover quanto ao pedido de revogação da tutela concedida, pois eventual irresignação em face da decisão deveria ter sido manejada pela via processual adequada.
 
 O requerido não purgou a mora no prazo legal de cinco dias (art. 3º, §2º do DL 911/69), de modo que inexiste, conforme entendimento jurisprudencial, interesse jurídico útil na revisão contratual em sede reconvencional.
 
 Assim, indefiro o processamento da reconvenção.
 
 Não obstante, os argumentos da parte serão apreciados como teses de defesa.
 
 Indefiro ainda a perícia requerida, uma vez que não foram impugnados na demanda valores específicos do contrato, e sim cláusulas em si, relativas à capitalização de juros e à incidência de IOF e de tarifas de seguro, avaliação e registro.
 
 Assim, a controvérsia da demanda prescinde de análise contábil, sendo elucidável pelo que já instrui os autos.
 
 No mais, o processo está instruído com documentos.
 
 Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
 
 Datada e assinada eletronicamente. 2
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                                            13/06/2025 18:07 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 18:07 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/05/2025 10:18 Juntada de Petição de réplica 
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                                            16/05/2025 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            02/05/2025 08:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 03:46 Decorrido prazo de ISAN KASSIO GOMES DA SILVA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 02:54 Publicado Certidão em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2025 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2025 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 14:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/03/2025 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 03:08 Decorrido prazo de ISAN KASSIO GOMES DA SILVA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 09:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2025 19:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2025 12:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/01/2025 08:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 02:49 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 10:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/10/2024 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 08:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/10/2024 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 23:14 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 23:14 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/09/2024 14:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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