TJDFT - 0731354-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2025 04:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2025 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 22:04
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 18:55
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:55
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/07/2025 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731354-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROMOVE PARTICIPACAO EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LT REU: ANA MARIA DE SOUSA GOMES DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada PROMOVE PARTICIPACAO EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA (SHOPPING VIA DIRETA) em face de ANA MARIA DE SOUSA VIEIRA.
Inicialmente, recebo a competência e ratifico os atos praticados.
O artigo 290 do Código de Processo Civil determina que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
No caso em análise, não vislumbro a apresentação de comprovante de pagamento das custas iniciais.
Deve a parte demandante demonstrar o recolhimento das custas iniciais.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
T -
05/07/2025 11:17
Recebidos os autos
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05/07/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 03:53
Decorrido prazo de PROMOVE PARTICIPACAO EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LT em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/06/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 15:00
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:00
Declarada incompetência
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16/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/06/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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