TJDFT - 0710623-33.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE SOUZA SILVA FERNANDES em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710623-33.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA FLAVIA DE SOUZA SILVA FERNANDES REQUERIDO: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., ITAU UNIBANCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 5 de agosto de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 10:18
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE SOUZA SILVA FERNANDES em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/05/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE SOUZA SILVA FERNANDES em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 20:48
Recebidos os autos
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29/04/2025 20:48
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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02/04/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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