TJDFT - 0728144-97.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:06
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de IVAN CARLOS RIEDI em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de IVO ILARIO RIEDI FILHO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LAURA ROBERTA RIEDI em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de WANDA INES RIEDI em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de IVO ILARIO RIEDI em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0728144-97.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS AGRAVADO: IVO ILARIO RIEDI, WANDA INES RIEDI, LAURA ROBERTA RIEDI, IVO ILARIO RIEDI FILHO, IVAN CARLOS RIEDI DECISÃO LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS interpôs agravo de instrumento da r. decisão (id. 239246908, autos originários) proferida na ação de cobrança movida contra IVO ILARIO RIEDI e outros, na qual o MM.
Juiz determinou (i) que “caberá exclusivamente ao autor arcar com as despesas geradas pela sua ausência nas datas designadas para a coleta de sua grafia”, assim como deferiu (ii) “o pedido de correção da averbação, determinando que conste exclusivamente na matrícula nº 966, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Sítio D’Abadia – GO, a existência da presente ação, limitada à área de 1.254,816 hectares, correspondente às glebas 1 e 2.
Determino a exclusão da averbação nas matrículas nºs 967 e 968.
Expeça-se o necessário”.
Ao receber o recurso, esta Relatoria determinou a intimação do agravante-autor, nos termos dos arts. 10 e 933 do CPC, para manifestar-se, em cinco dias, sobre a admissibilidade do presente agravo de instrumento, interposto em 11/7/2025, às 18h13, tendo em vista a Rcl 0728129-31 também ajuizada em 11/7/2025, às 17h54, e o princípio da unirrecorribilidade das decisões (id. 73977279), observada a pretensão deduzida em ambas as vias impugnativas do pronunciamento judicial sob idêntica causa de pedir.
Em cumprimento à determinação, o agravante-autor apresentou a petição (id. 74121218), na qual requereu “a desistência integral do presente recurso em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais”.
Isso posto, homologo a desistência do agravo de instrumento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Decorrido o prazo, proceda-se na forma do art. 250, parágrafo único, do RITJDFT.
Brasília - DF, 21 de julho de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
21/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:14
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS - CPF: *49.***.*24-53 (AGRAVANTE)
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18/07/2025 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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18/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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