TJDFT - 0702831-98.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:57
Arquivado Provisoramente
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05/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702831-98.2025.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: ENOC MARTINS RODRIGUES EXECUTADO: CLAUDIO DE SOUZA BENTO DECISÃO Indefiro a consulta ao sistema ONR/ERIDF, porquanto tal diligência somente é disponibilizada para as partes beneficiárias da assistência judiciária ou em caso de demandas ajuizadas por entes públicos.
No caso, o credor não se insere em nenhuma das categorias e, além disso, não se cuida de pesquisa que pode ser feita apenas pela autoridade judiciária.
Com efeito, trata-se de informações facilmente obtidas pelo exequente, bastando para tanto solicitar, via on-line (www.registrodeimoveisdf.com.br), as certidões almejadas.
Vale salientar que compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar bens da parte devedora.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
29/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:49
Indeferido o pedido de ENOC MARTINS RODRIGUES - CPF: *24.***.*98-49 (EXEQUENTE)
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25/08/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0702831-98.2025.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: ENOC MARTINS RODRIGUES EXECUTADO: CLAUDIO DE SOUZA BENTO CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que foi(foram) realizada(s) tentativa(s) de bloqueio de valores em conta bancária do devedor, via sistema SISBAJUD, com resultado infrutífero, conforme relatório(s) em anexo.
Certifico, ainda, que as pesquisas aos sistemas Renajud, restou frutífera e Infojud restou infrutífera, anexo.
Intime-se, por fim, o exequente para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:35
Juntada de consulta sisbajud
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07/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUZA BENTO em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2025 16:00
Outras decisões
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29/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 13:37
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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02/05/2025 02:25
Juntada de Certidão
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20/04/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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