TJDFT - 0728845-83.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:33
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ERICO VITAL DE CASTRO em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728845-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME REQUERIDO: ERICO VITAL DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em desfavor de ERICO VITAL DE CASTRO.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 236911089 e 239092921.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõe-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 236911092) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nessa data.
Cientifiquem-se as partes no prazo de 2 dias.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T -
05/07/2025 10:56
Recebidos os autos
-
05/07/2025 10:56
Homologada a Transação
-
24/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/06/2025 08:34
Juntada de Petição de acordo
-
11/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/04/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:28
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 19:46
Recebidos os autos
-
30/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 23:33
Recebidos os autos
-
16/09/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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