TJDFT - 0731329-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731329-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: KAROLINE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, KAROLINE OLIVEIRA DE LIMA SENTENÇA Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em desfavor de KAROLINE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros , ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 249571468, as partes juntaram aos autos cópia de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a suspensão do feito até pagamento das parcelas. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre destacar que se mostra desarrazoado que o feito fique suspenso por 05 anos, prazo estipulado para quitação do acordo.
Em caso de inadimplemento da avença, basta que o credor dê início à fase de cumprimento de sentença por simples petição.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 10:47:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/09/2025 16:17
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:17
Homologada a Transação
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12/09/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731329-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: KAROLINE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, KAROLINE OLIVEIRA DE LIMA DESPACHO Tendo em vista que o acordo de id. 247464480 não se encontra assinado pelo autor, fica este intimado a se manifestar acerca do referido documento no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 14:37:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2025 16:28
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/08/2025 17:49
Juntada de Petição de acordo
-
14/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/07/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
23/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/06/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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