TJDFT - 0716366-40.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/08/2025 00:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716366-40.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO SILVA ALVES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Pugna o embargante pela produção de prova pericial.
Mostra-se desnecessária a produção de prova pericial contábil com a finalidade de demonstrar os valores efetivamente pagos no contrato firmado entre as partes.
A instrução probatória mediante perícia se revela incompatível com os princípios da economia processual, da celeridade e da proporcionalidade, não havendo justificativa para a realização de diligência técnica dispendiosa e morosa para apuração de fato que pode ser demonstrado por prova documental idônea e acessível.
Indefiro, ainda, o requerimento de intimação da parte embargada para apresentação de documentos, porquanto as provas já constantes dos autos mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia, não se evidenciando, no caso concreto, a necessidade de produção probatória adicional.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
12/06/2025 18:57
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 21:27
Juntada de Certidão
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12/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:49
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO SILVA ALVES - CPF: *06.***.*01-48 (EMBARGANTE).
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25/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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