TJDFT - 0703792-45.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:24
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JANAINA DE SOUZA ATA em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:13
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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29/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703792-45.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA DE SOUZA ATA REQUERIDO: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, carrear aos autos provas quanto à contratação da empresa que realizou o serviço de desentupimento da caixa de gordura (contrato, notas fiscais, autorização de serviço, orçamento, recibos, comprovante de pagamento, mensagens ou qualquer outro comprovante das tratativas), provas quanto à autorização do condomínio/síndico para a contratação do serviço e quanto ao caráter emergencial e danos sofridos.
Cumprida a determinação acima ou decorrido o prazo, intime-se o requerido para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, façam-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
29/06/2025 11:40
Recebidos os autos
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29/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/06/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JANAINA DE SOUZA ATA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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28/05/2025 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:15
Recebidos os autos
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27/05/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2025 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 13:38
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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