TJDFT - 0715751-80.2025.8.07.0020
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCIO COSTA ANTONELO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715751-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
C.
A.
REU: B.
D.
B.
S., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Evidente o equivoco na distribuição da peça de ingresso.
A matéria ventilada nos autos versa sobre relação jurídica com típica natureza de relação de consumo, estabelecida sob a regência do Código de Defesa do Consumidor.
No caso em apreço a parte autora (consumidor) está domiciliada na Circunscrição Judiciária de Brasília, local para o qual está direcionada a peça de ingresso.
Assim, considerando que a parte autora é domiciliada na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, conforme consta na petição inicial, determino a redistribuição do feito para aquela circunscrição, com os nossos cumprimentos.
Cancele-se a Sessão de Conciliação.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 19:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/07/2025 17:02
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:02
Outras decisões
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21/07/2025 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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