TJDFT - 0735738-90.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:57
Transitado em Julgado em 29/06/2025
-
07/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
12/07/2025 06:56
Recebidos os autos
-
12/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 06:56
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
10/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
10/07/2025 13:20
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
10/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0735738-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PETTERSON TAVARES DA CAMARA SENTENÇA Cuida-se de TC instaurado para apurar a conduta prevista no art. 147 do CP, imputada a PETTERSON TAVARES DA CAMARA, ocorrida no dia 06/11/2024.
O Ministério Publico formulou proposta de transação penal, nos termos precedentes.
O autor do fato aceitou a proposta e optou pelo pagamento de R$ 200,00, em benefício da instituição ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DEFICIENTES, e juntou aos autos o comprovante de pagamento.
Diante do contido na certidão precedente, em que foi assinalado que o autor do fato anuiu com a proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público, já tendo havido, inclusive, manifestação prévia da Defensoria Pública, com base no art. 76, §§4º e 5º da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO PENAL, com base o art. 76, §§ 3º e 4º da Lei 9.099/95.
Retifique-se a autuação quanto ao nome do autor do fato, caso esteja em apuração.
Dê-se vista ao Ministério Público, tendo em conta o comprovante juntado aos autos.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
24/06/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:17
Homologada a Transação Penal
-
23/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
20/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
05/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
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22/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 17:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
26/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 17:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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17/12/2024 12:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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16/12/2024 20:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 16:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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