TJDFT - 0772320-16.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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27/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 19:07
Determinado o arquivamento definitivo
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22/08/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0772320-16.2025.8.07.0016 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: ANA CRISTINA TAVARES PINTO DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venha o feito concluso para análise.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2025 16:59:38.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
13/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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08/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para consultar a distribuição do mandado, estabelecendo contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, por meio do link de acesso à consulta de mandados:(https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) ou no site do www.tjdft.jus.br/pje em consulta mandados, conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC.
Ou através do Posto de Distribuição de Mandados da localidade onde será realizada a diligência. -
05/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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01/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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