TJDFT - 0731617-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:26
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731617-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE REPRESENTANTE LEGAL: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA TERMINATIVA Antes do recebimento da petição inicial, a requerente juntou a petição do ID: 240105731, na qual requereu a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de capacidade processual.
No caso dos autos, a petição inicial há de ser indeferida porque a manifestação acima mencionada corresponde à inadmissibilidade da peça de provocação por falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Não há custas.
Não houve sucumbência.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, depois da intimação desta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, , 24 de junho de 2025, 16:56:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
24/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:59
Indeferida a petição inicial
-
20/06/2025 12:56
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
17/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/06/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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