TJDFT - 0702698-41.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:56
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 00:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2025 00:54
Transitado em Julgado em 04/07/2025
 - 
                                            
08/07/2025 23:09
Juntada de Certidão
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08/07/2025 23:09
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702698-41.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL DE SOUSA TORRES REQUERIDO: SENTRA VEICULOS LTDA SENTENÇA No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 241340510).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 241363251).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a obrigação, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se alvará em favor do credor para do transferência do valor depositado (R$ 2.883,94) para a conta indicada no ID 241363251. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
04/07/2025 21:19
Recebidos os autos
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04/07/2025 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
02/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
02/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
02/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA TORRES em 01/07/2025 23:59.
 - 
                                            
02/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 13/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
 - 
                                            
09/06/2025 23:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2025 23:20
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
06/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
06/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA TORRES em 27/05/2025 23:59.
 - 
                                            
23/05/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
 - 
                                            
23/05/2025 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
22/05/2025 14:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
22/05/2025 02:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
21/04/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA TORRES em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
 - 
                                            
08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
 - 
                                            
04/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2025 13:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
03/04/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
03/04/2025 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
03/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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